Sobre
Conforme Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Carta de Exclusividade é um documento emitido por uma entidade de classe, ou assemelhada, que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático.
É um documento com o qual as editoras comprovam, junto ao órgão público responsável pela compra, que detêm a exclusividade de edição e distribuição dos títulos que serão oferecidos, atestada pela entidade, dispensando a licitação.
A ABEU é uma das entidades habilitadas a fornecer essa carta, mas com exclusividade a suas associadas.
Como obter a carta
Para obtê-la, se faz necessário um pedido formal à ABEU, por meio de uma declaração em papel timbrado da Editora ou seu representante legal, informando os títulos que participarão da concorrência e responsabilizando-se legalmente pela veracidade das informações fornecidas. Nesse pedido deverá constar:
- Nome da Editora
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Endereço completo
Faça aqui o download do modelo de declaração a ser enviada para a ABEU
A correspondência deverá ser encaminhada para o endereço abaixo, aos cuidados da Secretaria Executiva:
Av. Fagundes Filho, 77 - Cj. 24 - Vila Monte Alegre - CEP 04304-010 -São Paulo/SP
A solicitação poderá ser antecipada por e-mail, mas a Carta só será liberada após recebimento do original. Os endereços de e-mail são: secretaria.abeu@gmail.com / abeu@abeu.org.br
Emissão e Envio
A emissão da Carta de Exclusividade poderá ser de forma eletrônica, enviada para e-mail definido pelo Associado, não havendo, nesse caso, cobrança pelo serviço.
Também poderá ser de forma impressa e enviada pelo correio, mediante depósito bancário, no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais), em nome de Associação Brasileira das Editoras Universitárias:
CNPJ: 03.637.436/0001-84
Caixa Econômica Federal
Agência 1654
Operação 003
Conta-Corrente 697-5
Neste caso, o comprovante de depósito deverá ser enviado por e-mail para a secretaria da ABEU.