Carta de Exclusividade

Sobre

Conforme Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a Carta de Exclusividade é um documento emitido por uma entidade de classe, ou assemelhada, que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático.
É um documento com o qual as editoras comprovam, junto ao órgão público responsável pela compra, que detêm a exclusividade de edição e distribuição dos títulos que serão oferecidos, atestada pela entidade, dispensando a licitação.
A ABEU é uma das entidades habilitadas a fornecer essa carta, mas com exclusividade a suas associadas.

Como obter a carta

Para obtê-la, se faz necessário um pedido formal à ABEU, por meio de uma declaração em papel timbrado da Editora ou seu representante legal, informando os títulos que participarão da concorrência e responsabilizando-se legalmente pela veracidade das informações fornecidas. Nesse pedido deverá constar:

  • Nome da Editora
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual
  • Endereço completo

Faça aqui o download do modelo de declaração a ser enviada para a ABEU

A correspondência deverá ser encaminhada para o endereço abaixo, aos cuidados da Secretaria Executiva:

Av. Fagundes Filho, 77 - Cj. 24 - Vila Monte Alegre - CEP 04304-010 -São Paulo/SP

A solicitação poderá ser antecipada por e-mail, mas a Carta só será liberada após recebimento do original. Os endereços de e-mail são: secretaria.abeu@gmail.com / abeu@abeu.org.br

Emissão e Envio

A emissão da Carta de Exclusividade poderá ser de forma eletrônica, enviada para e-mail definido pelo Associado, não havendo, nesse caso, cobrança pelo serviço.
Também poderá ser de forma impressa e enviada pelo correio, mediante depósito bancário, no valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais), em nome de Associação Brasileira das Editoras Universitárias:

CNPJ: 03.637.436/0001-84
Caixa Econômica Federal
Agência 1654
Operação 003
Conta-Corrente 697-5

Neste caso, o comprovante de depósito deverá ser enviado por e-mail para a secretaria da ABEU.