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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS (ABEU)

CAPÍTULO I

Da Denominação, natureza, Sede e duração

Art. 1º - A Associação Brasileira das Editoras Universitárias, doravante denominada simplesmente ABEU, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede social e foro na Avenida Fagundes Filho, 77, 2º andar, conjunto 24, Edifício Philadelphia, bairro Vila Monte Alegre, CEP: 04304-010, São Paulo, SP, Brasil, regendo-se por este Estatuto e pelo disposto na legislação vigente.

Art. 2º - O prazo de duração da ABEU é indeterminado.

CAPÍTULO II

Do Objetivo E DAS ATIVIDADES DA ABEU

Art. 3º - A ABEU tem por objetivo principal proporcionar meios e recursos para a consolidação e expansão da edição universitária no país, por meio de atividades como:

a) promover o desenvolvimento das editoras Associadas e contribuir com os processos de produção, comercialização e divulgação;

b) realizar atividades de capacitação nos campos editorial, gerencial e de marketing, destinadas, prioritariamente, às equipes das suas Associadas;

c) fomentar o intercâmbio entre as Associadas e entidades e editoras congêneres do país e do exterior;

d) colaborar com as Associadas quanto a sua participação em feiras, exposições e bienais do livro no país e no exterior;

e) disponibilizar informações comerciais às Associadas;

f) promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito da leitura e o gosto pelo livro;

g) buscar a contínua interlocução com órgãos e instituições oficiais do setor editorial no Brasil e no exterior, defendendo seus interesses e propondo normas e acordos coletivos.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABEU observará a transparência de suas ações, o cumprimento da legislação vigente e o respeito aos direitos humanos.

Art. 5º - A ABEU poderá adotar Regimento Interno ou fixar normas específicas, por meio de sua Diretoria, para disciplinar procedimento administrativo.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio e das receitas

Art. 6º - Constitui patrimônio imóvel da ABEU a sua sede, bem como os móveis e equipamentos eletrônicos destinado às atividades diárias nessa sede, todos eles catalogados.

Art. 7º - A receita da ABEU será constituída pelas contribuições regulares pagas por suas Associadas, bem como por doações, subvenções, ressarcimentos por prestação de serviços, captação de recursos externos, comercialização de produtos e outras formas legais aprovadas pela Diretoria.

Parágrafo único – A receita da ABEU será integralmente investida em sua manutenção e desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

Da admissão

Art. 8º - Será admitida na ABEU, como Associada, a editora com ou sem personalidade jurídica que seja integrante ou demonstre possuir vínculo direto com uma instituição de educação superior ou de pesquisa, ou com órgão público dos setores da educação, cultura, arquivo, patrimônio e imprensa.

§1º - A admissão será condicionada ao preenchimento da ficha de pedido de filiação e à apresentação de documentos que comprovem a exigência do caput.

§2º - A Associada será representada na ABEU por seu/sua representante legal ou por preposto/a, nomeado/a por escrito, que seja funcionário/a ou diretor/a da editora.

§3º - É dever da Associada comunicar formalmente, com documento comprobatório, a substituição de seu/sua representante legal, mantendo a ABEU sempre atualizada com seus dados cadastrais e de representação.

CAPÍTULO V

Dos direitos e Deveres

Art. 9º - São direitos da Associada, desde que quite com suas obrigações financeiras com a ABEU:

I- ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições estatutárias;

II - integrar comissões de trabalho organizadas pela Associação;

III- participar de todas as atividades realizadas pela Associação;

IV- ter acesso aos documentos contábeis da entidade, a qualquer tempo, por meio de solicitação formal.

Art. 10 - São deveres da Associada:

I- atuar de modo cooperativo, visando à implementação dos programas de trabalho aprovados para a Associação;

II- respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;

III- manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a ABEU;

IV- comparecer às Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando as matérias de interesse da ABEU;

V- zelar pelo bom nome da ABEU;

VI- comunicar à Diretoria, por escrito, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais.

CAPÍTULO VI

DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO

Art. 11 - A Associada poderá se desligar da ABEU a qualquer tempo, devendo, para tanto, protocolar o pedido de desligamento na Secretaria, desde que suas obrigações financeiras com a Associação estejam quites.

Parágrafo único - A Associada que se desligar voluntariamente da ABEU poderá ser readmitida mediante solicitação formal arrazoada, protocolada na secretaria da Associação, que será submetida à apreciação da Diretoria.

Art. 12 - Poderá ser excluída da ABEU, por justa causa, a Associada que:

I- deixar, a qualquer momento, de atender às condições básicas de associação (art. 8º);

II- violar o presente Estatuto e demais disposições legais vigentes;

III- deixar de cumprir, por um ano, as obrigações financeiras;

IV- adotar ou consociar-se a ações que afrontem os direitos humanos.

Art. 13 - Detectada irregularidade de conduta, a Associada será notificada do fato pela Diretoria, concedendo-lhe o prazo de dez (10) dias úteis para apresentar sua defesa.

Art. 14 - Vencido o prazo para defesa da Associada, a Diretoria expedirá sua decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

§1º - Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral.

§2º - A Associada excluída por violação dos incisos I a III poderá solicitar readmissão, submetendo seu pedido à Diretoria, cuja deliberação será referendada pela Assembleia Geral.

§3º - A solicitação de readmissão da Associada excluída por violação do inciso IV será examinada e deliberada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII

Da Organização e Funcionamento

Art. 15 - A ABEU terá a seguinte organização:

I- Assembleia Geral;

II- Diretoria;

III- Conselho Fiscal.

Art. 16 - A Assembleia Geral, órgão superior da ABEU, constituir-se-á de todas as Associadas em pleno gozo de seus direitos legais e estatutários, quites com a ABEU, com competência para decidir sobre qualquer assunto, e reunir-se-á:

I- Ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria, relativos ao ano imediatamente anterior e a cada dois anos, para eleger a Diretoria;

II- Extraordinariamente, por convocação do/a Presidente/a, do Conselho Fiscal ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) das Associadas, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

§1º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á com pauta proposta pela Diretoria, divulgada às Associadas, por meio eletrônico de uso oficial corrente, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.

§2º - A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira chamada, com a maioria das Associadas e, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com no mínimo 1/3 (um terço) das Associadas.

Art. 17 - Compete à Assembleia Geral:

I- resolver sobre a dissolução da ABEU e determinar a destinação de seu patrimônio;

II- decidir sobre alocação de recursos orçamentários extranumerários;

III- aprovar ou não a alienação de bens imóveis;

IV- decidir sobre a compra e/ou venda de bens imóveis da ABEU;

V- eleger os/as integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

VI-apreciar o relatório anual da Diretoria e sua prestação de contas, que deve estar acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;

VII- fixar anualmente os valores das obrigações financeiras das associadas para com a ABEU;

VIII- alterar ou reformar, parcial ou totalmente, o Estatuto Social;

IX- destituir a diretoria ou parte dela;

X- resolver os casos omissos do presente Estatuto;

XI- julgar recursos de decisões da Diretoria.

§1º - As matérias das competências estabelecidas nos incisos I, IV, VIII e IX requerem reunião extraordinária convocada especialmente para este fim, atendido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) das Associadas.

§2º - As matérias das competências estabelecidas nos incisos I e IX requerem, para sua aprovação, o voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) das Associadas.

§3º - As matérias das competências estabelecidas nos incisos II, III e VIII requerem, para sua aprovação, o voto de, no mínimo, 3/5 (três quintos) das Associadas.

§4º - As matérias das competências não previstas nos parágrafos anteriores serão decididas por maioria simples das Associadas.

Art. 18 - A Diretoria da ABEU é composta pelos seguintes cargos:

I- Presidente/a;

II- Vice-Presidente/a;

III- Secretário/a;

IV- Diretor/a da Região Norte;

V- Diretor/a da Região Nordeste;

VI- Diretor/a da Região Centro-Oeste;

VII- Diretor/a da Região Sudeste;

VIII- Diretor/a da Região Sul;

IX- Diretor/a Financeiro/a;

X- Diretor/a de Projetos;

XI- Diretor/a de Comunicação;

XII- Diretor/a de Difusão Editorial.

Art. 19 - A Diretoria será eleita entre os/as representantes credenciados/as das Associadas, em Assembleia Geral, para um mandato de dois (2) anos.

§1º - Para o cargo de Presidente/a, é permitida apenas uma única recondução para mandato consecutivo.

§2º - Cada Associada pode ter apenas um/a credenciado/a representante na Diretoria.

§3º - Cessará de imediato, independentemente de manifestação do/a Presidente/a ou da Assembleia Geral, o mandato do/a integrante da Diretoria que perder os poderes de representante da Associada à qual se vincula, sendo nulo qualquer ato posteriormente praticado.

§4º - Em caso de vacância de qualquer um dos cargos, exceto da Presidência, será indicado/a representante interino/a pelo/a Presidente/a, até a Assembleia Geral seguinte que elegerá o/a substituto/a para completar o mandato.

§5º - Em caso de vacância ou impedimento, o/a Presidente/a será substituído/a pelo/a Vice-Presidente/a e, no impedimento deste/a, pelos/as Diretores/as ordenados/as na primeira reunião da Diretoria eleita.

§6º - Os/as diretores/as regionais serão eleitos/as por seus pares, das respectivas editoras regionais associadas à ABEU.

Art. 20 - A eleição de novos/as integrantes da Diretoria se dará por reunião instalada pela Assembleia Geral especificamente para tal, nos 60 (sessenta) dias finais do mandato vigente.

Art. 21 - Nos 60 (sessenta) dias finais do mantado, a Diretoria lançará edital de convocação de eleição, indicando, entre outros:

a) prazo de inscrição das chapas, nunca inferior a cinco (5) dias úteis;

b) prazo de recurso para chapas não homologadas, nunca inferior a um (1) dia útil;

c) dia e hora da Assembleia Geral em que se processará a eleição;

d) meio oficial (físico ou eletrônico) para a inscrição das chapas e recebimento de documentos pertinentes ao processo eleitoral.

§1º - A reunião da Assembleia Geral para eleição poderá ser realizada remotamente, com o suporte de tecnologias digitais de informação e comunicação.

§2º - Os/as integrantes eleitos serão considerados/as empossados/as em suas respectivas funções no primeiro dia após o fim do mandato da gestão anterior.

CAPÍTULO VIII

Das Competências da Diretoria

Art. 22 - Compete à Diretoria:

I- executar as deliberações da Assembleia Geral;

II- elaborar relatório anual e apresentá-lo à consideração da Assembleia para deliberação;

III- propor ações para a melhor execução dos objetivos da Associação, criando os procedimentos que lhe sejam necessários, inclusive a criação de comissões, coordenadorias especiais e grupos de trabalho para assessoramento;

IV- designar representantes da ABEU em congressos, órgãos técnicos e eventos promovidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

V- encaminhar prestação de contas ao Conselho Fiscal;

VI- deliberar sobre a necessidade de contratação de pessoal.

Parágrafo único - A Diretoria responde, perante a Assembleia Geral e na forma da lei, pelos atos praticados durante sua gestão.

Art. 23 - A convocação aos/às integrantes da Diretoria, da qual constarão o expediente, a ordem do dia, o dia, a hora e o local de realização da reunião, será efetuada por meio eletrônico oficial-formal:

I- com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de reuniões ordinárias;

II- com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no caso de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único - As reuniões poderão ser realizadas remotamente, com o suporte de tecnologias digitais de informação e comunicação.

Art. 24 - Compete ao/à Presidente/a:

I- representar a Associação em juízo e fora dele;

II- convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

III- coordenar os planos de atividade para o período de seu mandato, aprovados pela Diretoria;

VI- realizar, ordenar e controlar as despesas, assinando balanços, relatórios e prestação de contas, em conjunto com o/a Diretor/a Financeiro/a;

V- assinar ou autorizar, em conjunto com o/a Diretor/a Financeiro/a ou seu/sua substituto/a, documentos orçamentários, guias de retiradas, autorização de débito em conta bancária, transferências bancárias – DOC e TED —, débito automático em conta bancária da ABEU de contas correntes e outras contas eventuais a pagar, pagamento de contas, impostos ou taxas, como INSS, FGTS, IPTU, por meio de canais de atendimento bancário, saque nos caixas de banco, ordem de pagamento para o exterior, cheques ou outros meios oficialmente instituídos;

VI- atribuir aos/às integrantes da Diretoria tarefas referentes aos seus cargos, não previstas neste Estatuto;

VII- tomar medidas e decisões em caráter de urgência, ad referendum da Diretoria até sua próxima reunião.

Parágrafo único - Em caso de vacância ou impedimento, o/a Presidente/a será substituído/a pelo/a Vice-Presidente/a e, no impedimento definitivo deste/a, por um/a dos/as Diretores/as escolhidos/as em reunião da Diretoria constituída para esse fim.

Art. 25. Compete ao/à Secretário/a:

I- secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, redigindo e subscrevendo atas;

II- preparar o relatório anual de atividades e de movimento social e apresentá-lo à Diretoria;

III- responsabilizar-se pelos documentos constitutivos da ABEU ou relacionados à sua função.

Parágrafo único - A Diretoria poderá contratar um/a secretário/a executivo/a como apoio para as atividades do/a Secretário/a e do/a Presidente/a.

Art. 26 - Compete ao/à Diretor/a Financeiro/a:

I- promover e supervisionar a arrecadação das contribuições das Associadas e dos recursos de outras fontes;

II- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e patrimônio da ABEU, gerenciando os recursos financeiros que contribuam para o crescimento da Associação;

III- efetuar os pagamentos autorizados pelo/a Presidente/a ou pela Diretoria;

IV- realizar, ordenar e controlar as despesas, assinando balanços, relatórios e prestação de contas, em conjunto com o/a Presidente/a;

V- assinar ou autorizar, em conjunto com o/a Presidente/a ou seu/sua substituto/a, documentos orçamentários, guias de retiradas, autorização de débito em conta bancária, transferências bancárias – DOC e TED —, débito automático em conta bancária da ABEU de contas correntes e outras contas eventuais a pagar, pagamento de contas, impostos ou taxas, como INSS, FGTS, IPTU, por meio de canais de atendimento bancário, saque nos caixas de banco, ordem de pagamento para o exterior, cheques ou outros meios oficialmente instituídos;

VI- elaborar propostas de orçamento anual para a Diretoria;

VII- substituir o/a Vice-Presidente/a em seus impedimentos temporários.

Art. 27 - Compete ao/à Diretor/a de Comunicação:

I- divulgar, interna e externamente, as atividades da Associação de interesse institucional, eleitoral e comercial das Associadas;

II- elaborar e implementar uma política de divulgação da edição universitária para a imprensa nacional e internacional;

II- operacionalizar os contatos com órgãos de divulgação, informando e esclarecendo a opinião pública a respeito das atividades da Associação;

assessorar o/a Presidente/a e a Diretoria nas suas relações com os meios de comunicação;

IV- substituir o/a Vice-Presidente/a em seus impedimentos temporários.

Art. 28 - Compete ao/à Diretor/a de Projetos:

I- supervisionar e administrar o planejamento e a realização de promoções e campanhas relacionadas com as finalidades da Associação;

II- promover e apoiar a realização de cursos, seminários e outras atividades que visem melhorar a capacitação profissional das equipes das Associadas;

III- promover, organizar ou apoiar a participação da Associação em feiras de livros, congressos e outras atividades, nacionais e internacionais, que busquem a promoção e divulgação das Associadas;

IV- responsabilizar-se pela promoção da Reunião Anual da ABEU em parceria com a Editora anfitriã;

V- substituir o/a Vice-Presidente/a em seus impedimentos temporários;

VI- apoiar as diretorias regionais em seus eventos e promoções.

Art. 29 - Compete ao/à Diretor/a de Difusão Editorial:

I- assessorar as representações da ABEU, em conjunto com a presidência, nos órgãos de classe ou públicos, a fim de apresentar programas, reivindicações e propostas que visem o fortalecimento do conjunto de editoras associadas;

II- prover e elaborar relatórios de desempenho do setor a serem partilhados com as associadas;

III- acompanhar os processos técnicos de disseminação da produção editorial com a respectiva partilha de informações com a comunidade;

IV- promover estudos para o aperfeiçoamento da distribuição livreira acadêmica em âmbito nacional e internacional;

V- estabelecer contatos e intercâmbios com associações estrangeiras que congreguem as editoras universitárias e acadêmicas;

VI- responsabilizar-se pela constituição gradual de acervo bibliográfico, em acesso universal, de artigos e monografias referentes à publicação acadêmica.

Art. 30 - Compete ao/à Diretor/a de Região:

I - promover, organizar e administrar as atividades da Associação em sua região;

II- realizar reuniões periódicas com as editoras de sua região, a fim de identificar demandas e encontrar soluções para eventuais problemas. A periodicidade deverá ser definida pelas editoras da região;

III- propor cursos de aperfeiçoamento técnico de acordo com as solicitações das editoras de sua região e auxiliar na sua realização.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Fiscal

Art. 31 - O Conselho Fiscal será composto por três (3) integrantes titulares e três (3) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois (02) anos.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar as contas da Diretoria e, extraordinariamente, quando por sua própria convocação ou por convocação de 1/5 (um quinto) das associadas.

Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:

I- apreciar as contas da Diretoria;

II- emitir parecer sobre as contas e remetê-lo ao/à Presidente/a para submetê-lo à Assembleia Geral.

CAPÍTULO X

Da Perda do Mandato

Art. 33 - Perderá o mandato o/a integrante da Diretoria que:

I - malversar ou dilapidar o patrimônio social;

II- violar o Estatuto;

III- abandonar o cargo, tendo em vista que será considerado abandono de cargo o caso em que houver ausência não justificada em três (3) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Diretoria da ABEU;

IV- deixar o cargo ou ser destituído/a, na Instituição de Origem, de suas funções vinculadas à Editora Associada em que atua.

Art. 34 - Detectada irregularidade de conduta, o/a Presidente/a decidirá pelo afastamento temporário ou não do/a integrante da Diretoria de suas funções, notificando-o/a e concedendo-lhe o prazo de dez (10) dias úteis para apresentar sua defesa.

§1º - No caso de irregularidades vinculadas à conduta do/a Presidente/a, caberá ao/à Vice-Presidente/a ou ao/à seu/sua substituto/a a convocação imediata da Diretoria para decidir, pela maioria absoluta dos votos, pelo afastamento temporário ou não de suas funções, notificando-o/a e concedendo-lhe o prazo de dez (10) dias úteis para apresentar sua defesa.

§2º - Vencido o prazo para defesa, a Diretoria expedirá sua decisão no prazo de 30 dias.

§3º - No caso de a decisão ser pela perda do mandato, aplicar-se-á automaticamente o descredenciamento do/a acusado/a, notificando-se a Associada.

§4º - Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO XI

Da Renúncia

Art. 35 - Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal ou da Diretoria, exceto o/a Presidente/a, o cargo será preenchido conforme o que prevê o Art. 19, §4º, deste Estatuto.

§1º - O pedido de renúncia dar-se-á por escrito e protocolado na Secretaria da ABEU, momento em que passará a surtir seus efeitos.

§2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria ou Conselho Fiscal e respectivos/as suplentes, qualquer das Associadas poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§3º - Os/as integrantes eleitos nas condições do parágrafo anterior complementarão o mandato dos/as renunciantes.

CAPÍTULO XII

Da Remuneração

Art. 36 - A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEU.

CAPÍTULO XIII

Da Responsabilidade dOS/AS INTEGRANTES da Diretoria

Art. 37 - Os/as integrantes não respondem, nem solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e pelas obrigações sociais da ABEU, como também não terão nenhum direito no caso de demissão, exclusão, falecimento, extinção, liquidação ou encerramento da ABEU.

CAPÍTULO XIV

Da Prestação de Contas

Art. 38 - A prestação de contas da ABEU observará, no mínimo:

I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABEU, incluindo as certidões negativas de débito no INSS e no FGTS, colocando tais documentos à disposição para o exame das Associadas.

CAPÍTULO XV

Da Reforma Estatutária

Art. 39 - O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de Associadas quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

CAPÍTULO XVI

Da Dissolução

Art. 40 - A ABEU poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, composta de Associadas quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos/as presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:

I- em primeira chamada, com a maioria absoluta das Associadas;

II- em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com 1/3 (um terço) das Associadas.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ABEU, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra associação congênere ou filantrópica que seja considerada de utilidade pública, indicada na mesma reunião de deliberação.

CAPÍTULO XVII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.

São Paulo, 30 de agosto de 2022.

Rita Virginia Alves Santos Argollo